- 1 -Compete à Divisão de Logística de Espaços assegurar a gestão, segurança, vigilância, gestão da manutenção e limpeza das instalações técnicas e equipamentos municipais bem como a gestão dos meios logísticos necessários à realização de eventos, prestando apoio à montagem, instalação e acompanhamento das estruturas necessárias à realização de atividades e iniciativas dos serviços municipais e demais entidades com quem a câmara municipal colabore.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das atividades de logística;
- b)Coordenar a execução dos pedidos de apoio logístico solicitados pelos serviços municipais;
- c)Planear as atividades da logística, assegurando a otimização dos recursos, rentabilização do tempo e custos operacionais;
- d)Realizar a gestão de todos os materiais e equipamentos e manter atualizado o respetivo cadastro;
- e)Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à realização das diversas iniciativas da autarquia;
- f)Garantir a segurança e vigilância das instalações e equipamentos municipais;
- g)Definir, em colaboração com os serviços responsáveis pelas respetivas instalações, os meios de segurança e vigilância adequados a instalar;
- h)Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos e propostas de outros serviços, relativas à aquisição de novos meios de segurança e vigilância, no quadro da política definida pela câmara municipal;
- i)Assegurar a vigilância preventiva das instalações centrais e operacionais da Câmara Municipal, dotadas de sistemas construtivos, instalações técnicas e equipamentos de eficiência e complexidade tecnológica determinantes para a qualidade do espaço e do serviço prestado;
- j)Avaliar e monitorizar os prestadores de serviço neste âmbito;
- k)Assegurar a limpeza das instalações e equipamentos municipais, bem como o apoio à realização de iniciativas municipais e outros eventos com o apoio da Câmara Municipal;
- l)Assegurar a normalização de métodos e procedimentos, produtos químicos e equipamentos utilizados na limpeza, considerando a eficácia, a rentabilização e a promoção das melhores condições de trabalho de todos os utilizadores dos espaços municipais;
- m)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 101.º — Divisão de Logística de Espaços (DLE)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019