- 1 -Compete à Divisão de Gestão da Frota Municipal garantir a planificação e gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação municipal, satisfazendo as necessidades de apoio logístico das diferentes estruturas municipais.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da gestão da frota municipal (ex.: quantidade de manutenções preventivas, corretivas e subcontratadas a serviços externos, etc.);
- b)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;
- c)Planear e programar a manutenção, ampliação e abate da frota de acordo com as orientações estratégicas previstas no plano e orçamento;
- d)Planear e organizar a manutenção dos veículos e máquinas, de acordo com os respetivos regimes de utilização e recomendações dos fabricantes;
- e)Coordenar e disciplinar as ações dos turnos oficinais para garantir a eficácia e eficiência das manutenções;
- f)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;
- g)Efetuar a manutenção preventiva e a reparação e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal, zelando pelo cumprimento dos planos de manutenção e especificações técnicas;
- h)Efetuar a manutenção corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal;
- i)Gerir os veículos e máquinas da frota municipal, satisfazendo as necessidades dos serviços e definindo as regras e critérios para a sua utilização e funcionamento adequado;
- j)Assegurar a gestão dos condutores dos veículos e máquinas da frota municipal, adequando a sua afetação às necessidades dos serviços e definindo normas e critérios para a rentabilização destes recursos humanos;
- k)Promover a formação e informação de condutores, com vista a uma eficaz utilização dos veículos e máquinas;
- l)Organizar e cadastrar toda a informação relativa aos veículos e máquinas da frota municipal, nomeadamente o seu valor e características;
- m)Organizar e manter a documentação legal necessária ao funcionamento dos veículos da frota;
- n)Promover a aquisição e gerir o armazenamento de peças, ferramentas e equipamentos necessários à manutenção da frota;
- o)Contribuir para a investigação, o desenvolvimento e a aplicação de boas práticas e racionalização de recursos que promovam a sustentabilidade económica e ambiental;
- p)Promover a emissão de pareceres técnicos e a elaboração de cadernos de encargos, relativos a processos de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos inerentes e bem assim pareceres técnicos tendo em vista a sua reparação ou abate;
- q)Promover uma articulação permanente com a estrutura orgânica de recolha dos resíduos sólidos urbanos, com o objetivo de assegurar a estabilidade da capacidade operacional desta estrutura.
Artigo 103.º — Divisão de Gestão da Frota Municipal (DGFM)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019