- 1 -Compete à Divisão de Compras e Aprovisionamento assegurar as compras da Câmara Municipal do Seixal, agilizando e centralizando assim o processo de aquisição de bens, serviços e equipamentos, aprovisionamento e permitindo uma gestão mais integrada do mesmo, potenciando relações com os fornecedores-chave e melhor controlo dos ativos tangíveis da câmara.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de compras e aprovisionamento, otimizando os procedimentos executados;
- b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento;
- c)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;
- d)Dar resposta às requisições internas através do material em armazém;
- e)Confirmar a qualidade e quantidade do material recebido;
- f)Manter atualizadas as fichas de existência e controlo dos materiais em armazém;
- g)Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;
- h)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, nomeadamente, quanto a preços;
- i)Manter atualizado o ficheiro das contas correntes de cada serviço permitindo uma informação atempada e fácil sobre cada um;
- j)Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução.
- k)Assegurar todos os procedimentos e tramitações dos processos de contratação pública conducentes à adjudicação dos mesmos, nos termos da legislação em vigor, após receção das condições técnicas e respetiva informação de cabimento e compromisso financeiro fornecidas pelo serviço instrutor;
- l)Solicitar às unidades orgânicas as peças escritas de todos os procedimentos de contratação pública, nomeadamente programas de concursos, cadernos de encargos, convites e contratos escritos;
- m)Proceder à elaboração e publicação dos anúncios dos procedimentos;
- n)Proceder à colocação dos procedimentos na plataforma de contratação pública e coordenar toda a tramitação eletrónica dos mesmos;
- o)Proceder às publicações obrigatórias no portal de compras eletrónicas;
- p)Assegurar a articulação com o serviço instrutor no sentido de esclarecer todas as questões técnicas que ultrapassem a sua competência e mantê-lo sempre informado da tramitação dos procedimentos;
- q)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 104.º — Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019