- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada e aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são recrutados por procedimento concursal, de entre funcionários, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, integrados na carreira de Técnico Superior e possuidores de licenciatura.
- 2 -A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior será fixada entre os níveis 3 e 6, tal como resulta dos termos conjugados dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
- 3 -A remuneração do 3.º grau corresponderá à 6.ª posição do nível remuneratório 31, atualmente (euro) 2.053,73, as quais serão atualizadas consoante a tabela em vigor.
- 4 -A remuneração do 4.º grau corresponderá à 3.ª posição do nível remuneratório 19, atualmente (euro) 1.493,62, as quais serão atualizadas consoante a tabela em vigor.
- 5 -Aos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, a saber:
- a)Coordenador de gabinete (cargo de direção intermédia de 3.º grau) (euro) 155,61;
- b)Coordenador de gabinete (cargo de direção intermédia de 4.º grau) (euro) 116,70.
Artigo 106.º — Cargos de direção Intermédia de 3.º Grau e 4.º grau
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019