Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro), e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e atribuições dos serviços da Câmara Municipal do Seixal, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Seixal é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada.
Missão
A Câmara Municipal do Seixal tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público de qualidade.
Visão e valores
Princípios gerais da atividade municipal
Dos Objetivos
No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
1) Obtenção de índices sempre crescentes na prestação de serviços públicos às populações;
2) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
3) Dignificação e valorização profissional dos seus trabalhadores.
Dos Princípios Gerais de Gestão Municipal
Dos Princípios Técnico-Administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências os serviços municipais atuarão permanentemente subordinados aos seguintes princípios técnico-administrativos:
1) Planeamento;
2) Coordenação;
3) Desconcentração e descentralização;
4) Delegação, desburocratização e racionalização.
Do Diagnóstico
Numa perspetiva de qualidade e de economia de recursos, os serviços municipais contribuirão para a formulação e fundamentação dos objetivos do Município, através da elaboração de estudos sistemáticos sobre a sua realidade física e socioeconómica e as soluções técnicas adequadas para a resolução dos problemas e necessidades da população.
Da Gestão Financeira
Da Gestão Patrimonial
Da Gestão dos Recursos Humanos
Da Responsabilidade dos Dirigentes
Do Diálogo, Participação, Comunicação e Informação
Estrutura interna
Modelo de estrutura orgânica
Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a Departamentos;
Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a Divisões ou Gabinetes de 3.º
Das categorias das unidades e subunidades orgânicas
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
1) Departamentos - unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e direção de recursos e atividades;
2) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades;
3) Gabinetes - unidades orgânicas de carácter permanente ou flexível, consoante o estatuto que lhes seja atribuído, em função das competências que asseguram, que podem variar entre planeamento e direção, de âmbito operativo e instrumental e de natureza técnica e administrativa;
4) Subunidades orgânicas de carácter flexível, que agregam atividades de natureza técnica, administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Dos cargos dirigentes
Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram correspondendo:
1) Os Departamentos, a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
2) As Divisões, a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
3) Os Gabinetes, a cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, consoante o estabelecido.
Das atribuições genéricas dos Departamentos
São atribuições genéricas dos Departamentos:
Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que o integrem, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;
Assegurar determinadas tarefas de natureza técnica administrativa e logística em apoio às diversas unidades dependentes, sempre que não se justifique que estas disponham de mecanismos próprios para o efeito.
Das atribuições genéricas das Divisões e Gabinetes
São atribuições genéricas das Divisões e Gabinetes:
1) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço;
2) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários;
3) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
4) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Das Atribuições e competências específicas
Composição
A estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
1) Departamento de Urbanismo e Mobilidade (DUM);
2) Departamento de Desporto (DD);
3) Departamento de Cultura (DC);
4) Departamento de Educação (DE);
5) Departamento de Obras, Manutenção e Espaço Público (DOMEP);
6) Departamento de Água e Saneamento (DAS);
7) Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV);
8) Departamento de Participação, Atendimento e Tecnologias (DPAT);
9) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
10) Departamento Financeiro (DF);
11) Departamento de Compras e Logística (DCL).
Atribuições comuns da estrutura nuclear
Sem prejuízo das competências fixadas na lei para os respetivos dirigentes municipais, constituem atribuições comuns da estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal as seguintes:
1) Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais determinadas para as respetivas áreas de atividade;
2) Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que o integrem, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;
3) Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas e a Câmara Municipal;
4) Gerir as atividades das unidades orgânicas que a compõem na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes e tendo em conta os objetivos definidos em carta de missão, outorgada nos termos legalmente previstos e que se constitui como um compromisso de gestão;
5) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
6) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
7) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;
8) Promover a execução das determinações e despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competências delegadas;
9) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios de atividade;
10) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
11) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
12) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;
13) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;
14) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
15) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente, e a sua pronta e eficiente resolução;
16) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;
17) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;
18) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.
Departamento de Urbanismo e Mobilidade (DUM)
Departamento de Desporto (DD)
Departamento de Cultura (DC)
Departamento de Educação (DE)
Departamento de Obras, Manutenção e Espaço Público (DOMEP)
Departamento de Água e Saneamento (DAS)
Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV)
Departamento de Participação, Atendimento e Tecnologias (DPAT)
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Departamento Financeiro (DF)
Departamento de Compras e Logística (DCL)
Composição
A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal é constituída por unidades flexíveis compostas por 30 divisões e 28 gabinetes, cuja afetação e competências constam dos seguintes artigos.
Atribuições comuns da estrutura flexível
Divisões e Gabinetes que não têm dependência direta dos Departamentos
Não têm dependência direta dos departamentos as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE), com os seguintes gabinetes na sua dependência:
2) Divisão de Habitação (DH);
3) Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania (DDSC);
4) Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), com o seguinte gabinete na sua dependência:
5) Divisão de Fiscalização Municipal (DFM);
6) Divisão Jurídica (DJ);
7) Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal (GSAA);
8) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
9) Gabinete da Juventude (GJ);
10) Gabinete de Controlo de Gestão (GCG);
11) Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA);
12) Gabinete de Protocolo e Relações Públicas (GPRP).
Departamento de Urbanismo e Mobilidade (DUM)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
2) Divisão Administrativa do Urbanismo (DAU);
3) Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana (DPMRU), com o seguinte gabinete na sua dependência:
Departamento de Desporto (DD)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Gabinete de Projetos Desportivos (GPD);
2) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED), com os seguintes gabinetes na sua dependência:
Departamento de Cultura (DC)
1) Gabinete do Fórum Cultural do Seixal (GFCS);
2) Gabinete do Centro Cultural da Amora (GCCA).
Departamento de Educação (DE)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos (DGEE);
2) Gabinete de Projetos Educativos (GPED).
Departamento de Obras, Manutenção e Espaço Público (DOMEP)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Obras Municipais (DOM);
2) Divisão de Manutenção (DIM);
3) Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP).
Departamento de Água e Saneamento (DAS)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Água e Saneamento (DIAS);
2) Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos (DAASR).
Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Higiene Urbana (DHU);
2) Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU);
3) Divisão de Espaços Verdes (DEV);
4) Gabinete Técnico Florestal (GTF).
Departamento da Participação, Atendimento e Tecnologias (DPAT)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações (DTIC);
2) Divisão de Administração e Atendimento Público (DAAP), com o seguinte gabinete na sua dependência:
3) Gabinete de Participação (GPAR).
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão Administrativa de Recursos Humanos (DARH);
2) Divisão de Recrutamento e Formação (DRF);
3) Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho (GSST).
Departamento Financeiro (DF)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão do Plano e Orçamento (DPO);
2) Divisão de Receita e Despesa (DRD);
3) Divisão de Gestão do Património Municipal (DGPM).
Departamento de Compras e Logística (DCL)
Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
1) Divisão de Logística de Espaços (DLE), com os seguintes gabinetes na sua dependência:
2) Divisão de Gestão da Frota Municipal (DGFM);
3) Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA).
Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)
Gabinete do Planeamento Estratégico (GPE)
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)
Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus (GCFE)
Gabinete Seixal Sustentável e Inovação (GSSI)
Gabinete Seixal Saudável (GSS)
Divisão de Habitação (DH)
Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania (DDSC)
Divisão de Comunicação e Imagem (DCI)
Gabinete de Promoção de Eventos Municipais (GPEM)
Divisão de Fiscalização Municipal (DFM)
Divisão Jurídica (DIJ)
Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal (GSABA)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Gabinete da Juventude (GJ)
Gabinete de Controlo de Gestão (GCG)
Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA)
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas (GPRP)
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Divisão Administrativa do Urbanismo (DAU)
Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana (DPMRU)
Gabinete de Mobilidade e Transportes (GMT)
Gabinete de Projetos Desportivos (GPD)
Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)
Gabinetes das Piscinas Municipais de Amora (GPMA), Corroios (GPMC) e Paio Pires (GPMPP)
Gabinete de Projetos do Património (GPPA)
Gabinete de Projetos Culturais (GPC)
Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património (DGECP)
Gabinete do Fórum Cultural do Seixal (GFCS)
Gabinete do Centro Cultural de Amora (GCCA)
Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos (DGEE)
Gabinete de Projetos Educativos (GPED)
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Divisão de Manutenção (DIM)
Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP)
Divisão de Água e Saneamento (DIAS)
Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos (DAASR)
Divisão de Higiene Urbana (DHU)
Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU)
Divisão de Espaços Verdes (DEV)
Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Gabinete de Participação (GPAR)
Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações (DTIC)
Divisão de Administração e Atendimento Público (DAAP)
Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal (GLC)
Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho (GSST)
Divisão Administrativa de Recursos Humanos (DARH)
Divisão de Recrutamento e Formação (DRF)
Divisão do Plano e Orçamento (DPO)
Divisão de Receita e Despesa (DRD)
Divisão de Gestão do Património Municipal (DGPM)
Divisão de Logística de Espaços (DLE)
Gabinete de Gestão de Serviços Centrais (GGSC) e Gabinete de Gestão de Serviços Operacionais (GGSO)
Divisão de Gestão da Frota Municipal (DGFM)
Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA)
Cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
Para além da remuneração prevista na legislação em vigor, aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, a saber:
1) Diretor de departamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau) - 311,21 (euro);
2) Chefe de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau) - 194,79 (euro).
Cargos de direção Intermédia de 3.º Grau e 4.º grau
Serviços de Apoio à Gestão
A estrutura da câmara municipal integra ainda serviços de apoio à gestão, os quais não possuem a natureza de unidades ou subunidades orgânicas, visando a prossecução, na dependência direta do presidente da câmara municipal, de atribuições que pela sua especificidade e relevância, recomendam a autonomização e especialização de recursos em função dos objetivos a prosseguir.
Atividades de natureza operacional
Sempre que se justifique serão criados, por despacho do Presidente da Câmara, sectores que agreguem atividades de natureza operacional.
Alteração de atribuições e competências
As atribuições e competências das diversas unidades orgânicas poderão ser alteradas por deliberação da câmara municipal.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal.
Organograma dos serviços
O organograma dos serviços da Câmara Municipal do Seixal, que consta no anexo, é parte integrante do presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 6 de outubro de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
10/08/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
(ver documento original)
312521599