Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram correspondendo:
1) Os Departamentos, a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
2) As Divisões, a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
3) Os Gabinetes, a cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, consoante o estabelecido.