- 1 -É missão do Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas que o integram, assegurando a gestão dos espaços verdes municipais e a higiene urbana do domínio público municipal no âmbito da limpeza e recolha de resíduos.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Acompanhar o desempenho das atividades do Departamento;
- b)Pesquisar e estudar boas práticas no âmbito da otimização dos processos de higiene urbana, recolha de resíduos e manutenção de espaços verdes e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes;
- c)Dirigir as atividades das unidades orgânicas na sua dependência, numa ótica de permanente valorização do património e do espaço público municipais;
- d)Elaborar propostas e garantir o cumprimento do plano de atividades e do orçamento anual da Câmara, na sua área de intervenção;
- e)Promover a colaboração e a articulação funcional com outras unidades orgânicas não afetas ao Departamento, de modo a garantir a eficácia e a eficiência dos procedimentos, a agilização processual e a economia de recursos;
- f)Promover o acompanhamento e assegurar o cumprimento do contrato de concessão com a concessionária AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos;
- g)Manter um conhecimento técnico atualizado no âmbito da conjuntura vigente em termos de recolha de resíduos e manutenção de espaços verdes (nomeadamente tomar conhecimento das indicações e estudos da ERSAR), para que possa assim tomar decisões fundamentadas e eficazes;
- h)Solicitar pareceres de alterações legislativas no âmbito das suas competências e transmitir a informação às equipas na sua dependência;
- i)Gerir e acompanhar as Equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos Dirigente das unidades orgânicas que constituem o Departamento;
- j)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 31.º — Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019