- 1 -Integram o departamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências constam nos artigos seguintes:
- a)Gabinete de Projetos do Património (GPPA);
- b)Gabinete de Projetos Culturais (GPC);
- c)Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património (DGECP), com os seguintes gabinetes na sua dependência:
1) Gabinete do Fórum Cultural do Seixal (GFCS);
2) Gabinete do Centro Cultural da Amora (GCCA).
Artigo 41.º — Departamento de Cultura (DC)
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