- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem como missão a realização de análises e estudos que contribuam para a reflexão estratégica do Executivo Municipal e que sejam a base de apoio à formulação de iniciativas, bem como o acompanhamento e monitorização da execução das mesmas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;
- b)Acompanhar e manter a câmara municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- c)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes;
- d)Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município e acompanhar o processo de avaliação dos serviços;
- e)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;
- f)Apoiar na tomada de decisão e coordenação dos Gabinetes que a integram, promovendo a autonomia e responsabilização dos Dirigentes dos mesmos.
Artigo 50.º — Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019