- 1 -A Divisão de Habitação tem como missão a implementação de políticas de habitação no Município, a gestão do património habitacional Municipal e a avaliação das unidades de alojamento precário no Município do Seixal.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Promover a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município;
- b)Assegurar a atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Inventariar as necessidades de habitação social do Município e implementar o Programa Municipal para a Habitação Social;
- d)Propor e implementar medidas de apoio às cooperativas de habitação social;
- e)Promover programas de incentivo à construção de habitação para a população jovem do concelho;
- f)Assegurar a informação pública sobre as formas de comparticipação para obras de conservação e recuperação, legislação habitacional e regime de rendas, gerindo os programas municipais, nomeadamente: «PINTE A SUA CASA» e «REABILITE O SEU PRÉDIO»;
- g)Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado;
- h)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
- i)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos.
Artigo 56.º — Divisão de Habitação (DH)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019