- 1 -É missão da Divisão de Comunicação e Imagem promover a imagem do Município e da autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer à população a atividade do Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de comunicação e imagem, otimizando os procedimentos levados a cabo;
- b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer no âmbito da comunicação e imagem;
- c)Desenvolver relatórios de atividade periódicos com avaliação crítica de desempenho fomentada com métricas relevantes;
- d)Propor as estratégias globais de comunicação e promoção da imagem municipal de acordo com as linhas de orientação do projeto autárquico;
- e)Assegurar o planeamento de todas as ações de comunicação municipal, através da elaboração do Plano Estratégico de Comunicação e Imagem (anual ou plurianual) e a sua implementação;
- f)Gerir a comunicação da imagem da Câmara nos seus diferentes suportes, nomeadamente a inserção publicitária nos diversos órgãos de comunicação social;
- g)Implementar os planos anuais ou plurianuais de angariação de patrocínios para projetos e iniciativas municipais, bem como gerir os apoios comunicacionais a prestar pelo Município a entidades externas;
- h)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;
- i)Avaliar os resultados das estratégias de comunicação e imagem definidas e implementadas;
- j)Assegurar o planeamento e coordenação editorial dos vários suportes de comunicação;
- k)Produzir e gerir os conteúdos escritos, audiovisuais e multimédia para os vários suportes de comunicação;
- l)Garantir a revisão editorial e ortográfica de todos os conteúdos escritos para os vários suportes de comunicação;
- m)Assegurar a constituição e gestão do arquivo geral de imagem e de som;
- n)Garantir a uniformidade e coerência da identidade visual municipal, através do design e produção dos vários suportes de comunicação municipais, bem como da sua distribuição, no quadro dos objetivos de serviço público à população;
- o)Conceber e assegurar a produção gráfica dos vários suportes de comunicação;
- p)Assegurar a imagem municipal em stands, feiras e exposições;
- q)Assegurar e supervisionar a distribuição dos suportes físicos de comunicação;
- r)Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social de forma a garantir a informação e divulgação da atividade municipal, bem como a coordenação das diferentes solicitações dos mesmos e as respetivas respostas;
- s)Assegurar o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a câmara municipal, quer escrita quer audiovisual, bem como a sua divulgação junto dos serviços;
- t)Desenvolver as atividades de relações públicas do Município;
- u)Participar na elaboração das estratégias globais e dos planos de comunicação municipal anuais ou plurianuais.
Artigo 58.º — Divisão de Comunicação e Imagem (DCI)
Vigente desde: 29/08/2019
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