- 1 -A Divisão Jurídica tem como missão aconselhar, gerir, promover e assegurar as melhores práticas legais em todas as matérias consideradas no âmbito da Câmara.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e garantindo a respetiva representação judiciária nos processos em que o Município seja parte ou interessado;
- b)Desenvolver recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- c)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- d)Assegurar a instrução dos atos notariais em que o Município seja parte;
- e)Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos em que o Município seja parte;
- f)Promover perante as entidades competentes, designadamente, Conservatórias, a realização dos registos dos atos e contratos formalizados deem lugar;
- g)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias exigidos por lei;
- h)Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação gerada;
- i)Instaurar e tramitar processos de contra ordenação com base em autos levantados pelas infrações verificadas na Divisão de Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, desenvolvendo o todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final;
- j)Proceder à remessa dos autos de contra ordenação ao tribunal para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal;
- k)Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contra ordenação;
- l)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
- m)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;
- n)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos seus pedidos.
Artigo 61.º — Divisão Jurídica (DIJ)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019