- 1 -É missão do Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, garantindo a saúde pública veterinária, a saúde e bem-estar dos animais e ainda intervindo no domínio da higiene e segurança alimentar.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à temática da Segurança Alimentar e Animal (ex.: projeções da capacidade necessária ao abrigo dos animais abandonados no município; qual a freguesia com maiores necessidades de intervenção veterinária; que escolas demonstram maiores problemas sanitários; etc.);
- b)Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal e higiene e segurança alimentar;
- c)Assegurar a direção técnica do CROACS e outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
- d)Assegurar a coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais;
- e)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;
- f)Aplicação dos regulamentos de saúde e bem-estar animal em vigor;
- g)Assegurar as condições de alojamento, de bem-estar, técnicas e higio-sanitárias dos animais e das instalações onde são alojados, tratados ou mantidos animais;
- h)Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal no controlo e fiscalização das matérias relacionadas com animais, designadamente no controlo e fiscalização dos estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, alojamento/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;
- i)Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal no controlo e fiscalização de animais e instalações para animais de circos e parques zoológicos;
- j)Tratamento e recuperação de animais capturados/recolhidos, bem como controlo da reprodução de animais abandonados e reencaminhamento para adoção;
- k)Eutanásia de animais e reencaminhamento de cadáveres;
- l)Promoção e execução de campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais;
- m)Gerir no site da Câmara os serviços online de Comunicação de animal desaparecido ou abandonado e Adoção de animais;
- n)Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade que ponham em causa a Saúde Pública Veterinária;
- o)Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal, no licenciamento de atividades industriais e comerciais que laborem produtos alimentares de origem animal, no âmbito da legislação em vigor;
- p)Prestar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal no controlo oficial das condições técnicas e higiénicas das diversas atividades inerentes à cadeia alimentar, nomeadamente em talhos, peixarias, mercados municipais, minimercados, supermercados e hipermercados, restauração e/ou bebidas, cantinas escolares, eventos festivos ocasionais ou esporádicos, distribuição, transporte, venda ambulante, armazéns e máquinas de venda automática;
- q)Garantir a correta aplicação da rastreabilidade, bem como a remoção do mercado, dos produtos que se encontrem impróprios para consumo;
- r)Promover a recolha de amostras e execução de análises físicas, químicas e microbiológicas, através do Laboratório de Análise Alimentar do Gabinete ou de Laboratórios oficiais;
- s)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 62.º — Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal (GSABA)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019