- 1 -Compete à Divisão Administrativa do Urbanismo assegurar, agilizar e controlar os procedimentos de âmbito urbanístico, funcionando como um pivot entre as várias unidades do Departamento.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar o encaminhamento dos procedimentos urbanísticos e controlar os tempos de execução;
- b)Promover a emissão de pareceres de carácter administrativo, em atos específicos no âmbito do urbanismo, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;
- c)Assegurar, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), através dos respetivos «gestores de procedimentos», a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;
- d)Fornecer informação aos pedidos de certidão;
- e)Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo;
- f)Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;
- g)Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais.
Artigo 69.º — Divisão Administrativa do Urbanismo (DAU)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019