- 1 -Ao Gabinete do Centro Cultural de Amora compete valorizar o equipamento assegurando a sua gestão e conservação.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar a gestão e a programação regular do Centro Cultural de Amora, promovendo a sua utilização para fins culturais e educativos;
- b)Promover as ações de manutenção e conservação necessárias ao Centro Cultural de Amora, visando o seu bom funcionamento de acordo com as normas em vigor;
- c)Garantir o funcionamento dos serviços e espaços de apoio ao equipamento;
- d)Proceder à regular atualização dos recursos do Centro Cultural de Amora, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;
- e)Disponibilizar, de forma organizada, recursos textuais, multimédia, tecnológicos e outros, dos equipamentos na sua dependência, proporcionando um acesso não condicionado nem discriminatório à informação, à cultura, ao conhecimento e à formação dos indivíduos.
Artigo 79.º — Gabinete do Centro Cultural de Amora (GCCA)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019