- 1 -Compete ao Gabinete de Projetos Educativos desenvolver projetos educativos quer no âmbito do Plano Educativo Municipal quer no âmbito da melhoria e apoio às instituições escolares do Município.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar a gestão de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- b)Participar e acompanhar as ações do Conselho Municipal de Educação e apoiar tecnicamente o seu funcionamento;
- c)Desenvolver o processo de concessão de bolsas de estudo na temática da educação, no quadro regulamentar definido pela Câmara Municipal;
- d)Dinamizar ações e projetos visando o acesso e o sucesso educativo dos munícipes e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
- e)Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativas que visem a ocupação dos tempos livres e a promoção sociocultural das crianças e jovens;
- f)Dinamizar e apoiar a rede de Bibliotecas Escolares;
- g)Promover a implementação, da Carta Educativa no âmbito da concretização das ações programadas;
- h)Reunir e fornecer ao Gabinete dos Projetos Municipais informação sobre o estado dos projetos educativos;
- i)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 81.º — Gabinete de Projetos Educativos (GPED)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019