- 1 -Compete à Divisão de Manutenção assegurar, na sua plenitude, a execução dos trabalhos de manutenção e conservação do património municipal, incluindo a gestão das redes de eletricidade do Município e iluminação pública e a gestão do mobiliário urbano municipal.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão sobre iluminação pública, em todos os seus domínios, propondo medidas tendentes à melhoria do serviço e redução dos consumos;
- b)Promover as intervenções de qualificação da iluminação pública no Município, em articulação com as Juntas de Freguesia;
- c)Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública;
- d)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da Manutenção do Espaço Público e Equipamentos Municipais;
- e)Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, bem como, a realização de obras de construção, remodelação e beneficiação dos mesmos;
- f)Acompanhar projetos de implantação de espaços de jogo e recreio de novas urbanizações, garantindo a fiscalização e as condições de segurança dos respetivos equipamentos;
- g)Elaborar programas plurianuais de manutenção preventiva em espaços de jogo e recreio e mobiliário urbano;
- h)Gerir e acompanhar os contratos com empresas concessionárias de mobiliário urbano, em todos os seus domínios, incluindo os abrigos de passageiros de transportes públicos;
- i)Acompanhar os processos de fornecimentos na sua temática de intervenção;
- j)Acompanhar a execução de obras de empreitadas municipais na sua temática de intervenção, em colaboração com o serviço responsável;
- k)Garantir a boa gestão dos setores oficinais, tendo em vista a execução dos trabalhos de construção civil, serralharia, carpintaria, pintura, impressão gráfica de placas em oficina e no exterior;
- l)Assegurar a manutenção, conservação do espaço público, incluindo a instalação e substituição do mobiliário urbano, superfície de impacto, equipamentos infantis e vedações dos espaços de jogo e recreio municipais, apoiando tecnicamente as Juntas de Freguesia na gestão daqueles equipamentos que estão sob a sua responsabilidade;
- m)Prestar o necessário apoio às Juntas de Freguesia, no âmbito das competências descentralizadas, bem como a coletividades e outras entidades;
- n)Assegurar a execução e instalação de placas toponímicas, placas informativas de espaço de jogo e recreio, de acordo com os modelos normalizados e aprovados pela câmara municipal;
- o)Assegurar a manutenção e exploração dos postos de transformação, propriedade da câmara municipal;
- p)Garantir a manutenção e exploração das instalações elétricas dos edifícios que constituem património municipal;
- q)Promover a manutenção das instalações elétricas relacionadas com o sistema semafórico municipal e com a sinalização luminosa vertical, em articulação com a Divisão de Trânsito e Espaço Público;
- r)Executar instalações elétricas, por administração direta, de obras previstas no plano de atividades;
- s)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 83.º — Divisão de Manutenção (DIM)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019