- 1 -Ao Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal, integra a Divisão de Administração e Atendimento de Público, ao qual compete assegurar o bom funcionamento das competências da autarquia na Loja do Cidadão bem como reencaminhar as informações pertinentes às restantes unidades da Câmara por elas responsáveis.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Acompanhar e gerir o projeto da Loja do Cidadão do Seixal;
- b)Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da Loja do Cidadão a nível administrativo, otimizando os procedimentos executados;
- c)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a encaminhar adequadamente as informações geradas/recebidas na Loja do Cidadão;
- d)Comunicar com pivots dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe;
- e)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a área de gestão de sugestões e reclamações;
- f)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 94.º — Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal (GLC)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019