- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados, mencionados nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, disponível Serviços Online no sítio da internet do Município, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Localização em ortofotomapa do terreno/árvores/arbustos/silvados por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Sempre que possível contacto telefónico, nome e morada completa do proprietário do terreno por limpar, cópia de caderneta predial que confronte com o terreno em causa, fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado;
- 2 -Poderá recorrer-se a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem todos os dados mencionados no número anterior.
Artigo 9.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021