Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos da atividade cujo exercício implique o uso do fogo e a limpeza de vegetação de terrenos inseridos em Áreas edificadas consolidadas, e terrenos inseridos em Espaços Rurais mas confinantes a edifícios inseridos em solo urbano não enquadrados nas Faixas de Gestão de Combustível definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, tendo em conta as atribuições que incumbem às autarquias no âmbito da defesa e proteção do ambiente, e da qualidade de vida dos agregados populacionais do concelho de Arouca.
Conceitos
Índice de risco de incêndio rural
Fogueiras Tradicionais
Lançamento de Fogo-de-artifício ou outros Artefactos Pirotécnicos
Obrigações de limpeza
Árvores, arbustos e silvados pendentes para a via pública
Não é permitido manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que dificultem a livre e cómoda passagem de utentes da via, impeçam a limpeza urbana, diminuam a visibilidade na circulação rodoviária, bem como sinais de trânsito e instalações semafóricas, que diminuam a luz dos candeeiros de iluminação pública e pendam sobre publicidade.
Reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados
Notificação do responsável para limpeza dos terrenos
Incumprimentos de limpeza dos terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Casos omissos e integração de lacunas
As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes ao Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados no Município de Arouca.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas taxas constantes da tabela que consta do regulamento de taxas em vigor.
Proteção de dados
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para elaboração e subscrição deste documento e eventuais anexos, o Município de Arouca - Praça do Município, n.º 1, 4500-001 Arouca, informa o titular dos dados ou quem os fornece, do seguinte:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
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