O titular da ocupação não pode exercer no lugar de venda o comércio de produtos diferentes daqueles para que se encontra autorizado e a que o local é destinado, nem dar-lhe um uso diverso daquele para que lhe foi concedido.
Artigo 11.º — Uso do lugar de venda
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022