Regulamento do Mercado do Lumiar
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento do Mercado do Lumiar, sito na Alameda das Linhas Torres e integrado na rede dos Mercados de Lisboa.
Direito aplicável
A atividade de comércio a retalho e grossista de produtos alimentares e de outros produtos de consumo generalizado, bem como de exploração de outros estabelecimentos comerciais, no Mercado do Lumiar rege-se pelas disposições do presente Regulamento e, subsidiariamente, pelo Regulamento dos Mercados de Lisboa e pela legislação em vigor.
Competência de gestão
Nos termos da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, e do auto de transferência de competências que o concretiza, compete à Junta de Freguesia do Lumiar a gestão, conservação, limpeza e fiscalização do Mercado do Lumiar, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal de Lisboa em sede de decisões estruturantes e infraestruturais e de articulação da rede dos mercados de Lisboa.
Natureza da concessão
A atribuição dos lugares de venda tem natureza precária e onerosa.
Atribuição de lugares de venda
Duração da concessão
Plano dos Mercados
No quadro da execução do Plano Geral de Mercados da Cidade de Lisboa, pode ser estabelecido por protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa e com entidade dotada de utilidade pública o desenvolvimento de projeto identitário próprio para o Mercado do Lumiar, no quadro do qual podem ser alocados conjuntos de bancas e lojas para gestão sob princípios específicos, sendo devidas as taxas aplicáveis ao conjunto dos espaços sob o regime referido e nos termos do protocolo a firmar entre as três entidades.
Pagamento das taxas
Início da ocupação
Instalação do estabelecimento
A instalação do estabelecimento tem de obedecer às normas técnicas internas de funcionamento do Mercado fixadas pela Junta de Freguesia, para além da legislação específica que lhe seja aplicável.
Uso do lugar de venda
O titular da ocupação não pode exercer no lugar de venda o comércio de produtos diferentes daqueles para que se encontra autorizado e a que o local é destinado, nem dar-lhe um uso diverso daquele para que lhe foi concedido.
Limites à ocupação
Não é permitido a qualquer ocupante ser titular de mais de 2 lugares de venda da mesma ou de natureza diferente, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia.
Cedência
Troca de lugares
Cedências
Autorização da Cedência
Cessionário
Transmissão por morte
Impedimentos do titular da ocupação
Caducidade da ocupação
Horário
Produtos biológicos
Inspeções
Apreensão de géneros alimentícios impróprios para consumo
Obras da responsabilidade das autarquias
Obras da responsabilidade do titular da ocupação
Deveres do titular da ocupação
Deveres específicos dos titulares de bancas de peixe e mariscos
Para além das obrigações previstas no número anterior, os titulares da ocupação das bancas de peixe e marisco devem ainda:
Inibições do titular da ocupação
Não é permitido ao titular da ocupação:
Obrigações dos trabalhadores
Constituem obrigações dos trabalhadores do mercado:
Deveres dos utentes
Constituem deveres dos utentes do mercado:
Regras técnicas internas
A Junta de Freguesia do Lumiar pode emitir regras técnicas internas complementares ao presente Regulamento.
Interpretação e integração de lacunas
Todas as questões emergentes no presente Regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem à Junta de Freguesia do Lumiar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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