- 1 -O titular da ocupação pode, mediante prévia autorização da Junta de Freguesia, ceder o respetivo lugar a terceiros, desde que ocorra uma das seguintes circunstâncias:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do mesmo;
- c)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.
- 2 -A autorização referida no número anterior fica dependente, entre outros aspetos, do cessionário cumprir as condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Cedência
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022