Constituem obrigações dos trabalhadores do mercado:
- 1 -Velar pelo cumprimento das normas previstas no presente regulamento;
- 2 -Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e instalações do mercado;
- 3 -Participar por escrito todas as ocorrências que se verifiquem;
- 4 -Informar das reclamações dos utentes do mercado;
- 5 -Cobrar as taxas de ocupação diária dos lugares de venda;
- 6 -Apresentar sugestões para melhorar o funcionamento do mercado;
- 7 -Solicitar a intervenção da autoridade sanitária quando os produtos alimentares apresentem indícios de mau estado de conservação;
- 8 -Propor a suspensão da venda dos produtos referidos na alínea anterior até à fiscalização da autoridade sanitária;
- 9 -Sugerir uma melhor colocação dos produtos expostos;
- 10 -Manter a ordem dentro das instalações do mercado;
- 11 -Impedir a entrada de animais nas instalações do mercado;
- 12 -Usar roupa adequada;
- 13 -Abster-se de fumar nas instalações do mercado;
- 14 -Tratar com respeito e urbanidade os colegas, comerciantes e utentes.