- 1 -Os lugares podem ser atribuídos a pessoas singulares ou coletivas.
- 2 -Os lugares de venda são atribuídos por arrematação em hasta pública, a realizar entre os interessados que tenham requerido a sua admissão, nos termos de regulamento a aprovar pela Junta de Freguesia do Lumiar.
- 3 -O requerimento dos interessados deve ser formulado por escrito e conter obrigatoriamente:
- a)Nome completo do requerente ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Profissão ou objeto social;
- d)Residência ou sede;
- e)Número de telefone, fax, telemóvel e e-mail;
- f)Indicação dos produtos ou artigos que constituirão objeto do comércio a exercer.
- 4 -O requerimento deve ser instruído necessariamente com fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, cartão de pessoa coletiva e cartão de contribuinte, e ainda com um documento assinado pelo requerente que declare que tem a situação tributária e contributiva regularizada.
- 5 -No ato de entrega do requerimento referido nos números anteriores o interessado prestará uma caução por meio de depósito, no valor de 10 % da base de licitação, a qual é devolvida 5 dias após a respetiva arrematação.
- 6 -No caso do arrematante o montante da caução é deduzido ao valor licitado.
Artigo 5.º — Atribuição de lugares de venda
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022