No quadro da execução do Plano Geral de Mercados da Cidade de Lisboa, pode ser estabelecido por protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa e com entidade dotada de utilidade pública o desenvolvimento de projeto identitário próprio para o Mercado do Lumiar, no quadro do qual podem ser alocados conjuntos de bancas e lojas para gestão sob princípios específicos, sendo devidas as taxas aplicáveis ao conjunto dos espaços sob o regime referido e nos termos do protocolo a firmar entre as três entidades.
Artigo 7.º — Plano dos Mercados
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022