O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/08 e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023