Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/08 e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento Municipal tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013-B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de Retificação n.º 485-B/2015, de 12 de junho tudo por força do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais e o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Objetivos do Regulamento Municipal do SAAS
O presente Regulamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a técnico/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
É entidade promotora do SAAS, o Município de Melgaço.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS, são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS abrange o concelho de Melgaço.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a coordenador/a técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Articulações Específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS articula com parceiros da área da Saúde, Segurança Social, Educação, Emprego, Juntas de Freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Justiça, GNR, entre outras de interesse.
Indicadores territoriais de referência
O SAAS tem por referência, para o cumprimento dos seus objetivos, o somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos efetuados.
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo individual
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de sigilo
Âmbito e objeto
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Melgaço e destina-se à atribuição de subsídios eventuais para pessoas ou agregados familiares residentes no Concelho, que se encontrem em situação de carência ou vulnerabilidade económica e/ou social.
Apoio Social
Natureza dos Apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento abrangem designadamente:
Condições de Acesso
Montante dos Apoios
Condições Especiais de Acesso
Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo SAAS do Município, o/a coordenador/a pode deliberar atribuir apoios em número superior ao previsto no n.º 2 do artigo anterior, bem como, apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea c) do artigo 30.º deste Regulamento.
Cálculo do Rendimento per Capita
O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias será realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (RAF - D/N)
sendo:
RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo.
RAF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Formalização do pedido
Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) de todos os elementos da família;
Declaração da Junta de Freguesia, atestando a residência no concelho, bem como a composição do agregado familiar;
Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros);
Quando o agregado familiar não apresentar rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade competente que ateste a situação efetiva em que se encontra;
No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
3 (três) orçamentos do bem e/ou serviço a adquirir, sempre que for solicitado pelo/a Técnico/a do SAAS.
Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço, com vista ao apuramento da situação apresentada e a uma correta avaliação da mesma.
Análise Prévia
Consulta a Outras Entidades
Outras Diligências
Realizada a consulta prevista no artigo anterior, o SAAS efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do/a candidato/a e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico
Deferimento da Candidatura
Indeferimento da Candidatura
Condições de Atribuição dos Apoios
Acompanhamento e Avaliação
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Melgaço, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Alterações ao Regulamento
Nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor, os/as responsáveis das estruturas prestadoras do serviço deverão informar o Instituto da Segurança Social, I. P., entidade competente para o acompanhamento técnico e fiscalização do serviço, sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor.
Proteção de Dados
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade responsável pela prestação do serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor aplicáveis sobre a matéria.
Regularização de decisões anteriores
Com a aprovação do presente Regulamento, consideram-se regularizadas todas as situações que, em virtude da sua urgência, foram, entretanto, decididas até à presente data, por estarem em conformidade com as regras do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
316525501