- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as superiores com formação superior na área das ciências sociais e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
Artigo 15.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023