- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos do disposto nos artigos 35.º-A e 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão atualizada que corresponde à Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -O Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço.
Artigo 21.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023