O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Melgaço e destina-se à atribuição de subsídios eventuais para pessoas ou agregados familiares residentes no Concelho, que se encontrem em situação de carência ou vulnerabilidade económica e/ou social.
Artigo 27.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023