O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias será realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (RAF - D/N)
sendo:
RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo.
RAF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.