- 1 -Instruído o processo, e atentas as condições de acesso previstas no artigo 30.º, é emitido pelo SAAS um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento da candidatura a elaborar pelo SAAS, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 30.º, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 38.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023