- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de indeferimento da candidatura, devem consagrar-se os seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de candidatura e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento.
- 2 -Esta proposta é previamente comunicada ao/à candidato/a, à luz da audiência dos interessados, para que este se pronuncie num prazo de 10 dias.
- 3 -Não se pronunciando o/a candidato/a ou, pronunciando-se e continuando a não haver razões para alterar o projeto decisório, a proposta é apresentada à consideração do/a coordenador/a do SAAS para deliberação de indeferimento da candidatura.
- 4 -Aprovada a proposta de indeferimento, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 40.º — Indeferimento da Candidatura
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023