O Coordenador Local de Proteção Civil possui as seguintes competências:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área da Freguesia, quando solicitado para o efeito;
- b)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem e seja solicitado para o efeito;
- c)Apoiar na realização das ações tendentes a reabilitação das áreas atingidas e, principalmente, no realojamento temporário e demais necessidades básicas das populações afetadas;
- d)Dar seguimento, por determinação do Presidente da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, a outros procedimentos tidos por pertinentes à gestão e planeamento da emergência.