O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação no Diário da República, mediante envio para esse mesmo efeito, da responsabilidade da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
19 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos Fialho Pardal.
ANEXO
Artigo 9.º, Identificação, Ponto 3.: A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde é identificada operacional e institucionalmente pelo logótipo constante.
319079619