Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil Concelho de Évora.
Legislação Habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, e demais artigos da referida Lei; nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional, bem como a respetiva constituição, composição, estrutura, funcionamento e organização de Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde no concelho de Évora, consubstanciando-se nas competências do Presidente da Junta de Freguesia, conforme consagrado nas alíneas m) e o), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Âmbito territorial e missão
Princípios da Proteção Civil Local
Sem prejuízo da legislação em vigor e da própria Constituição da República Portuguesa, as atividades de proteção civil na União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, são orientadas pelos seguintes princípios, de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, com a redação atribuída pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto:
Competências
Constituição e Estrutura
Sede
A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde tem como base logística, de apoio operacional e de gestão de emergência, o edifício da Junta de Freguesia sito na Rua Dr. Manuel Carvalho Moniz, n.º 34, 7005-796, Évora.
Voluntariado
Identificação
Dever de Disponibilidade Pessoal
Os elementos que exercem funções na Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde deverão possuir disponibilidade concordante com as necessidades de ativação, pelo que deverão comparecer quando solicitados ou permanecer em prontidão em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Objeto
O Presidente da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde poderá, caso entenda ser necessário, nomear um Coordenador Local de Proteção Civil, no âmbito da estrutura local.
Competências
O Coordenador Local de Proteção Civil possui as seguintes competências:
Atividades
Omissões
Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; e demais legislações em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação no Diário da República, mediante envio para esse mesmo efeito, da responsabilidade da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
19 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos Fialho Pardal.
ANEXO
Artigo 9.º, Identificação, Ponto 3.: A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde é identificada operacional e institucionalmente pelo logótipo constante.
319079619