- 1 -Os elementos da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde deverão apresentar-se, aquando da solicitação do Presidente da Junta de Freguesia, ou do coordenador da Unidade Local, devidamente identificados, nomeadamente com um colete identificativo da mesma.
- 2 -Pretende-se, com a medida elencada no ponto anterior, atribuir aos elementos que constituem a Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde um maior sentido de responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, bem como proceder a identificação dos respetivos elementos.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde é identificada operacional e institucionalmente pelo logótipo constante no respetivo Anexo a este regulamento.
Artigo 9.º — Identificação
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025