- 1 -A avaliação de desempenho das empresas externas será realizada em cada ação de formação, com base no dossiê técnico-pedagógico disponibilizado.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as auditorias terão por base uma grelha de avaliação elaborada pela Academia OE e cujos resultados incorporarão o Balanço de Atividades.
Artigo 31.º — Avaliação das entidades externas
Vigente desde: 01/06/2026
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