Regulamento da Academia da Ordem dos Enfermeiros.
Objeto
O presente regulamento define o âmbito, normas, princípios e processo de gestão da atividade de formação desenvolvida pela Ordem através da Academia Ordem dos Enfermeiros, adiante designada Academia OE.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Academia Ordem dos Enfermeiros
Missão
A Academia OE visa:
Competências
Diretor
Estrutura pedagógica
Coordenador executivo
Coordenador científico
Gestor da formação
Comissão consultiva
Coordenadores regionais
Interlocutores locais
Composição
A equipa pedagógica da Academia OE é composta pelo coordenador pedagógico, o coordenador técnico-científico, os técnicos de formação, outros agentes de formação e pelos formadores.
Coordenador pedagógico
Coordenador técnico-científico
Técnico de formação
Outros agentes de formação
Formadores
No âmbito da atividade desenvolvida pela Academia OE, o formador é o responsável pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação.
Funcionamento
Candidatura e integração
Seleção de formadores
Responsabilidades
Contrato
Direitos dos formadores
Deveres dos formadores
Entidades externas
Quando a natureza e modalidade da ação de formação, o número de formandos, as questões logísticas e os custos inerentes o justifiquem, a Academia OE, pode optar por propor:
Critérios de seleção
Deveres e direitos das entidades externas
Avaliação das entidades externas
Inscrição
Seleção
Desistência
Contratos de formação
Direitos dos formandos
Sem prejuízo de outros direitos vertidos na legislação aplicável, os formandos têm direito a:
Deveres dos formandos
Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável, os formandos devem:
Modalidade e tipologia da formação
Formas de organização da formação
Programa da ação de formação
Regime
Certificado de formação profissional
Regime de pagamentos, isenções e devoluções
Reclamações e reporte de ocorrências
Procedimento
Regime
Política de privacidade
Na sua atuação, a Academia OE observa a legislação em vigor no que se refere à proteção de dados, nomeadamente o RGPD, bem como a política de privacidade definida.
Dúvidas e casos omissos
Eventuais dúvidas ou casos omissos resultantes da implementação da política de formação ou da aplicação do presente regulamento serão objeto de apreciação e informação pelo diretor ou pelo conselho diretivo.
Atualização e revisão
Publicitação
O presente regulamento será publicado na página da internet da Ordem e na plataforma de suporte à aprendizagem de livre acesso aos formadores e aos formandos.
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento é revogado o Regulamento da Formação Profissional da Ordem dos Enfermeiros, Regulamento n.º 656/2021, de 16 de julho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de maio de 2026. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
320003965