- 1 -A estrutura organizativa e funcional responsável pela coordenação, desenvolvimento, implementação e gestão da formação profissional contínua da Ordem assume a designação Academia OE.
- 2 -A Academia OE é uma marca registada adotada pela Ordem.
- 3 -A Academia OE funciona na dependência do bastonário que, por inerência, a dirige.
- 4 -Na sua atuação, a Academia OE é responsável pela organização, promoção e gestão da formação da Ordem, incluindo a desenvolvida a nível regional.
Artigo 4.º — Academia Ordem dos Enfermeiros
Vigente desde: 01/06/2026
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