- 1 -As ações de formação são organizadas pela Academia OE e regem-se pelo presente regulamento, normas aplicáveis e respetivo programa.
- 2 -O programa de cada ação de formação deve definir, designadamente:
- a)A modalidade de formação;
- b)A duração, carga horária e horário de funcionamento;
- c)As metodologias formativas e avaliativas a adotar;
- d)Sempre que aplicável, a estrutura das sessões, designadamente teóricas, práticas, laboratoriais, estágios ou atividades de avaliação.
Artigo 40.º — Programa da ação de formação
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026