- 1 -O coordenado executivo da Academia OE é nomeado pelo conselho diretivo sob proposta do diretor.
- 2 -Compete ao coordenador executivo, em colaboração com o diretor:
- a)Apresentar uma visão estratégica para a área da formação profissional contínua da Ordem;
- b)Planear, coordenar e avaliar a atividade pedagógica, logística e financeira, assegurando a melhoria contínua da formação, de acordo com o plano de formação aprovado;
- c)Apreciar qualquer reclamação ou ocorrência registada durante as ações de formação;
- d)Colaborar na implementação e respeito pelas políticas institucionais e legislação aplicável;
- e)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Artigo 9.º — Coordenador executivo
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026