- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela entidade gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos, passiveis de reciclagem.
- 3 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Acondicionar corretamente os resíduos;
- b)Não alterar a localização de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização aquando do manuseamento, garantindo as condições de salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- c)Reportar à entidade Gestora eventuais anomalias ou inexistência de equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos;
- d)Comunicar à entidade gestora o eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos.
- 4 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa, sempre que aplicável;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível;
- c)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- f)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela entidade gestora;
- g)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- h)Não depositar ou abandonar resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, em terrenos públicos ou privados.
Artigo 21.º — Regras de Deposição
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018