- 1 -O Município de Boticas é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Boticas, o Município é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos, sendo a recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos da responsabilidade da entidade RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018