Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Boticas.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Boticas às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação Aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de Gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O regulamento está disponível no sítio da internet da entidade gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos Utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e Disponibilidade da Prestação do Serviço
Direito à Informação
Atendimento ao Público
Tipologia de Resíduos a Gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos Resíduos a Gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de Gestão de Resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
Responsabilidade de Deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Regras de Deposição
Tipos de Equipamentos de Deposição
Localização e Colocação de Equipamento de Deposição
Dimensionamento do Equipamento de Deposição
Horário de Deposição
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino aterro sanitário de Boticas.
Recolha e Transporte de Óleos Alimentares Usados
Recolha e Transporte de Resíduos Volumosos
Recolha e Transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Contrato de Gestão de Resíduos Urbanos
Contratos Especiais
Domicílio Convencionado
Vigência dos Contratos
Suspensão do Contrato
Denúncia
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Incidência
Estrutura Tarifária
Aplicação da Tarifa de Disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 44.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no artigo 12.º do presente regulamento.
Base de Cálculo
Tarifário para Famílias Numerosas
Tarifários Sociais
1 - Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
a) Utilizadores domésticos:
i) O tarifário social, aplicável a utilizadores domésticos finais titulares do cartão social do município de Boticas, ou titulares do cartão de voluntário emitido pela Câmara Municipal de Boticas;
ii) Que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, que beneficie de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento solidário para Idosos;
b) Rendimento Social de Inserção;
c) Subsídio Social de Desemprego;
d) 1.º Escalão do Abono de família;
e) Pensão Social de Invalidez ou velhice cujo rendimento "per capita" do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da pensão social
f) Outros consumidores cujo rendimento"per capita"do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da pensão social
g)Não possuam dívidas para com o Município de Boticas;
h) Não estejam ou tenham estado envolvidos em situações fraudulentas relativas aos serviços prestados;
i) Não possuam outras fontes de rendimento que não os declarados.
iii) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
b) Utilizadores não domésticos - tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
a) Na isenção das tarifas fixas;
b) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3.
3 - O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
4 - O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma redução de 30 % face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais não domésticos.
Acesso aos Tarifários Especiais
Aprovação dos Tarifários
Periodicidade e Requisitos da Faturação
Prazo, Forma e Local de Pagamento
Prescrição e Caducidade
Arredondamento dos Valores a Pagar
Acertos de Faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de dolo ou negligência, sendo neste último caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das Contraordenações e Aplicação das Coimas
Produto das Coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a entidade gestora.
Direito de Reclamar
Resolução alternativa de litígios
Integração de Lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Boticas anteriormente aprovado.
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