- 1 -Cabe ao júri decidir quais os candidatos que reúnem as condições de admissibilidade ao concurso.
- 2 -Quando o número de candidatos admitidos exceda o número de vagas fixadas, os candidatos admitidos são seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Maior número de créditos efetuados nas áreas científicas do curso a que se candidatam;
- b)Melhor média ponderada das classificações obtidas nos créditos considerados na alínea anterior;
- c)Melhor média das provas de ingresso ao curso pretendido, ou das provas que as substituem no âmbito deste regulamento, prevalecendo sempre a classificação mais alta obtida pelo aluno;
- d)Melhor média do Ensino Secundário, calculada conforme o curso seguido pelo aluno para acesso ao ensino superior.
- 3 -O número de créditos resultante do cálculo previsto no número anterior não é necessariamente o mesmo que resultará do processo de creditação, quando aplicável.
- 4 -Compete ao júri a elaboração do quadro de resultados com a distribuição de 1.º ano curricular e anos avançados.
Artigo 17.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019