- 1 -Das decisões previstas no artigo anterior podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no despacho a que se refere o artigo 24.º
- 2 -As reclamações são entregues no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE-UAA) da UMa.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são do júri de seleção e seriação e do Reitor, conforme o regime, e são proferidas no prazo indicado no mesmo despacho.
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019