Regulamento para os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade da Madeira
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Universidade da Madeira (UMa), de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado, na UMa, adiante todos genericamente designados por cursos.
Conceitos
Condições gerais para requerer o reingresso, instrução da candidatura e decisão
Restrições ao reingresso
Creditação das formações em regime de reingresso
Condições gerais para requerer mudança de par instituição/curso
Pré-Requisitos
Os candidatos à matrícula e inscrição por mudança de par instituição/curso na licenciatura em Educação Física e Desporto, na licenciatura em Enfermagem ou no Ciclo Básico de Medicina do Mestrado Integrado em Medicina, devem entregar documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos exigidos para acesso a estes cursos.
Condições habilitacionais para requerer mudança de par instituição/curso
Data de realização dos exames
As provas a que se refere o artigo anterior podem ter sido realizadas em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
Candidatura
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júris de seleção e seriação
O júri, incluindo o seu presidente, de seleção e seriação dos candidatos a determinado curso, pelo regime de mudança de par instituição/curso, é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Diretor de Curso e deve incluir, no mínimo, dois professores das áreas disciplinares do curso.
Exclusão da candidatura
Seleção e seriação dos candidatos
Decisão e validade
Em que «Colocado» refere-se aos candidatos que satisfaçam as condições de frequência do curso e que podem realizar a sua matrícula e inscrição, ainda que possa ser condicionada. «Não colocado» refere-se aos candidatos que satisfaçam as condições de frequência do curso mas não possam realizar a matrícula e inscrição por falta de vaga no concurso (os candidatos nesta situação poderão ser chamados a ocupar vagas adicionais, vagas sobrantes de outros concursos, ou vagas resultantes de desistências de outros candidatos colocados, conforme previsto em disposições regulamentares). «Não admitido» aos candidatos que não possuam condições de ingresso no curso pretendido, e não se preveja que venham a adquirir dentro do tempo útil à fase de concurso.
Reclamação
Matrícula e inscrição
Frequência
Nenhum estudante pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Erro dos serviços
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde tinham estado inscritos no ano letivo anterior.
Prazos
Integração curricular, creditações e classificações
Emolumentos
Revogação, integração de lacunas e entrada em vigor
ANEXO I
Documentos comprovativos da titularidade das situações pessoais e habilitacionais com a totalidade dos elementos necessários ao processo de candidatura
26 de julho de 2019. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
312481722