- 1 -As candidaturas aos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso para os cursos ministrados na UMa, estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor.
- 2 -As reclamações previstas no artigo 19.º estão sujeitas ao pagamento do emolumento em vigor, sendo este devolvido no caso de decisão favorável ao candidato.
- 3 -As creditações estão sujeitas ao pagamento do emolumento em vigor.
Artigo 26.º — Emolumentos
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019